Também conhecido como Vistoria de Vizinhança Cautelar, este laudo é um documento de suma importância para as construtoras, tem o objetivo de assegura tanto o construtor quanto os proprietários dos imóveis lindeiros para eventuais problemas futuros.
Trata-se de um Laudo minuciosamente detalhado dos imóveis vizinhos ao canteiro de obra. Cada imóvel vizinho será inspecionado e registrado, e após descrito a situação atual dos imóveis como; suas patologias/anomalias (trincas, fissuras, revestimentos quebrados, danos nos telhados etc.), padrão construtivo e conservação do imóvel.
Segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar é obrigação do construtor realizar a Vistoria de Vizinhança Cautelar. Ainda segundo a NBR 12722, a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora.
Esse documento assegura ambas as partes e após a finalização da obra é possível determinar se a nova construção acarretou algum dano no desempenho dos sistemas construtivos dos imóveis lindeiros.
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